Entenda os próximos passos do PL do Licenciamento Ambiental

Projeto prevê modernização, uniformização e simplificação, aumentando a segurança jurídica

Após 17 anos de tramitação, o texto base da Lei Geral de Licenciamento Ambiental foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e, agora, a pauta segue atualizada para o Senado com previsão de regras gerais para desburocratizar o licenciamento ambiental. O projeto aguarda o parecer da relatora, a senadora Kátia Abreu (PP/TO), e prevê a modernização, uniformização e simplificação da lei aumentando a segurança jurídica de empreendedores, equipes técnicas e servidores públicos.

O posicionamento do relator em Plenário, o deputado federal, Neri Geller (PP-MT), determina regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos, como prazos de vigência, tipos de licenças assim como os empreendimentos dispensados dessas obrigações, criando a modalidade de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) – categoria de licenciamento por meio de atos declaratórios do empreendedor.

Para Alexandre Aroeira Salles, doutor em Direito e sócio fundador do Aroeira Salles Advogados, “outra grande vantagem do PL n. 2159/2021 é evidente no seu objetivo, que é a de constituir uma legislação de normas gerais sobre normas detalhadas de licenciamento ambiental pela primeira vez, aplicável a todos os entes da federação de maneira uniforme.

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O marco anterior, a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), delegava as normas gerais sobre licenciamento ao CONAMA, nos termos da Lei de Política Nacional. O Conama editou as regras gerais sobre licenciamento por meio da famosa Resolução nº 237/1997, mas na prática cada ente federado edita suas normas gerais sobre licenciamento”.

Além disso, o PL ainda prediz sobre a exclusão de licenciamento de algumas atividades de caráter militar, de porte insignificante, obras e intervenções emergenciais, obras de energia elétrica de tensão de até 69 kV, sistemas de tratamento de esgoto e de água, serviços de manutenção de infraestrutura preexistente e diversas outras exceções previstas na forma desta Lei, com especial destaque a vários tipos de atividades agropecuárias de pequeno porte dispensadas de licenciamento previstas no Art. 9º.

“O projeto de lei tem um passo muito importante que é o de tentar entregar normas gerais a respeito do licenciamento ambiental no País. Atualmente o sistema é muito difuso, cada estado tem suas regras, e o próprio Conselho Nacional do Meio Ambiental produz normas que causam muita insegurança jurídica, tanto em termos de fiscalização quanto ao empreendedor”, completa Alexandre.

Sobre o Aroeira Salles
Com mais de 20 anos de atuação, o Aroeira Salles Advogados está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos na gestão de projetos e em demandas complexas envolvendo contratos de infraestrutura. Também possui experiência na assessoria na implantação de programas de compliance, na realização de investigações corporativas e na celebração de acordos de leniência nacionais e internacionais.